Guia de turismo ou agência de viagens, quem pode vender passeios turísticos?

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Há uma semana, estive na BTM (Brazil Travel Marketing), que aconteceu em Fortaleza. Parti de João Pessoa na caravana formada pela Abav (Associação Brasileira de Agentes de Viagens). Na volta, a coordenadora do grupo resolveu fazer um momento de integração, já dentro do ônibus, o que resultou em muito networking, com vistas a futuros negócios e parcerias. Todavia, durante as apresentações, uma fala me chamou a atenção, no que diz respeito à venda de passeios turísticos por guias de turismo. A afirmação era: “Quem vende passeio é a agência; o guia apenas faz o guiamento do turista durante o passeio.” Em virtude dessa afirmação, resolvi “pôr os pingos nos is” no que diz respeito aos papéis do guia de turismo e da agência de viagens em relação à venda de passeios turísticos.

No Brasil, tanto guias de turismo quanto agências de viagens desempenham papéis importantes na cadeia produtiva do turismo, e a venda de passeios turísticos é regulamentada de forma distinta e depende das leis e regulamentos específicos em cada região. Entretanto, a pergunta que não quer calar é: O que impede um guia de turismo de vender passeios? Ou o que impede a agência de viagens de guiar seus turistas por conta própria? A resposta é simples: são os CNAEs, ou seja, a classificação das atividades econômicas que você habilita quando dá entrada no seu CNPJ.

Dessa forma, todo guia de turismo cadastrado no Cadastur (Cadastro de Turismo do Brasil) e que tem CNPJ, ou seja, trabalha como Pessoa Jurídica e tem CNAE de agência de viagens, pode e deve vender seus passeios turísticos. De outro modo, a agência de viagens que também é cadastrada no Cadastur pode e deve vender seus passeios; entretanto, deve contratar um guia de turismo legal para realizar seus guiamentos. Agora nos deparamos com outro problema! Se é assim, os guias estão concorrendo diretamente com as agências?

De acordo com o Cadastur, os guias de turismo são a segunda categoria com o maior número de cadastros, atrás apenas das agências de viagens. Hoje existem, no Brasil, cerca de 30.000 guias de turismo, distribuídos pelas 27 unidades da federação. E de acordo com o Sebrae, há cerca de 32.211 agências de viagens em todo o Brasil. A maioria está concentrada na região Sudeste (51,76%), enquanto o Nordeste conta com 19,28%, o Sul com 15,83%, o Centro-Oeste com 8,25% e o Norte com 4,88% desse total. Em relação ao porte, cerca de 99,5% das empresas são pequenos negócios.

Se juntarmos esses números, teremos em média cerca de 60 mil prestadores de serviços turísticos no Brasil, que são potenciais vendedores de passeios, num país com uma demanda de turistas na marca de, segundo a Embratur, 365 mil turistas internacionais que desembarcaram no Brasil, somente em agosto de 2023. Nem irei buscar mais números, porque esses por si só já nos mostram que existe pouco prestador para muitos turistas. Por isso, diante dessa realidade, a preocupação sobre quem deve ou não vender passeios turísticos se torna irrelevante. Claro, não estou aqui incentivando a informalidade, mas a livre escolha do produto a ser vendido conforme a sua legalidade.

Inclusive, para alguém se tornar guia de turismo, é necessário ter diplomação de nível técnico, no curso técnico em guia de turismo com duração mínima de 800 horas. O curso inclui duas categorias de formação: Regional e Excursão Nacional e também a América do Sul. Por isso, quem atuar como guia de turismo sem o registro profissional comete crime de exercício ilegal da profissão, descrito no Artigo 47 do Código Penal.

Já para abrir uma agência de viagens, o requerente deve procurar um escritório de contabilidade, para orientação de como constituir uma empresa, ou ir direto na Junta Comercial. O empresário, portanto, deve ficar esperto na elaboração do ato constitutivo e na escolha dos CNAEs. Também é de suma importância observar a Lei das Agências de Turismo nº 12.974/2014. Depois disso, ele deve buscar capacitações na área, o que irá facilitar a sua prestação de serviço.

Posto isso, tanto guias de turismo quanto agências de viagens têm a oportunidade de realizar seu trabalho de venda de passeios turísticos, inclusive em parceria e dentro da legalidade da sua região, cooperando com a economia, a geração de emprego e renda, e divulgando também suas potencialidades, uma vez que o turismo é entendido como uma prestação de serviços e faz parte de um segmento no qual a sociedade atual tem se apropriado principalmente por meio da internet e das redes sociais.

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